Quando o trabalhador tem direito ao adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é garantido pela CLT a empregados que trabalham expostos a riscos constantes, como:
- Explosivos ou inflamáveis;
- Energia elétrica;
- Radiações ou substâncias radioativas;
- Atividades de segurança e vigilância armada.
O valor corresponde a 30% sobre o salário base do trabalhador e deve ser pago independentemente do uso de equipamentos de proteção (EPI).
O que fazer se o adicional não estiver sendo pago?
1. Reúna provas do ambiente de trabalho
Documentos, imagens e testemunhos ajudam a demonstrar a exposição ao risco:
- Fotos e vídeos do local de trabalho;
- Descrição das funções exercidas;
- Escalas de serviço e ordens de tarefas;
- Relatos de colegas que presenciem a rotina.
2. Verifique se há laudo técnico
Empresas devem apresentar laudo de periculosidade emitido por engenheiro de segurança. Caso não haja, a perícia será solicitada no processo trabalhista.
3. Formalize o pedido internamente (opcional)
Se houver abertura para diálogo, solicite o pagamento por escrito, com protocolo, solicitando também cópia do laudo técnico.
⚠️ Importante: Sempre guarde cópias e evite abordagens que possam gerar retaliações.
4. Busque a Justiça do Trabalho
Na ausência de resposta ou pagamento, é possível ingressar com ação judicial para:
- Reconhecimento da periculosidade;
- Pagamento retroativo (até 5 anos);
- Reflexos em férias, 13º, FGTS, INSS;
- Possível indenização por danos morais.
O ideal é contar com assessoria de um advogado trabalhista, que analisará os documentos e conduzirá o processo.
Vale a pena ir à Justiça?
Sim. Além da possibilidade de recuperar valores de até 5 anos, o reconhecimento da periculosidade impacta diretamente em outros direitos, como rescisão e cálculo de verbas trabalhistas.




