Sim. E essa resposta vem diretamente da Justiça do Trabalho, que reconheceu como legítimo o direito de um bancário permanecer em teletrabalho para garantir o tratamento contínuo da filha com autismo severo (TEA nível III), TDAH e atraso de linguagem.
Essa decisão marca um precedente importante para tantos pais e mães que enfrentam o dilema entre continuar trabalhando ou cuidar de seus filhos — especialmente quando há dependentes com deficiência e empresas que insistem em negar direitos já garantidos em convenções coletivas.
Uma história que representa muitas famílias
O autor da ação é técnico bancário do Banco da Amazônia, lotado na agência de Humaitá/AM. Desde 2002, cumpre com dedicação suas funções. Mas em 2025, diante da necessidade urgente de garantir tratamento especializado à filha, viu-se forçado a escolher entre a saúde da criança e o emprego.
A cidade onde trabalhava não oferece recursos terapêuticos suficientes. A saída foi buscar apoio em Porto Velho/RO, onde há profissionais capacitados e estrutura adequada — além da presença da família que compõe uma rede de apoio essencial. Lá, a filha realiza sessões de ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia, além de acompanhamento escolar com mediador.
Apesar disso tudo, o banco negou o pedido de teletrabalho, mesmo com respaldo legal e previsão expressa na Cláusula 45ª da Convenção Coletiva dos Bancários, que assegura o direito ao trabalho remoto para quem tem filhos com deficiência.
O medo que paralisa muitos bancários
Essa história é comum. Muitos profissionais continuam em silêncio, receosos de serem malvistos ou demitidos. Suportam jornadas exaustivas, viagens longas, ausência familiar — tudo para não correr riscos com o emprego. Mas é preciso dizer: o medo não pode ser maior que o direito à dignidade da sua família.
O que decidiu a Justiça?
A ação foi ajuizada em fevereiro de 2025 e teve liminar concedida de forma urgente, evitando o retorno presencial. Em março de 2025, a 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho proferiu sentença definitiva, determinando que:
- O regime de trabalho do bancário fosse alterado para teletrabalho de forma permanente;
- Houve reconhecimento da prioridade absoluta dos direitos da criança com deficiência;
- A negativa do banco violava princípios constitucionais, a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015), a Lei do Autismo (12.764/2012) e a própria CCT da categoria.
A sentença também reforçou que, nesse tipo de situação, não cabe ao empregador colocar o lucro ou a logística organizacional acima da saúde e bem-estar da criança e da família.
O que diz a Convenção Coletiva?
“O banco disponibilizará o regime laboral em teletrabalho em favor dos empregados(as) que possuam dependentes portadores de deficiência, se solicitado pelo empregado(a) e compatível com o trabalho a ser realizado.”
E mais: a CLT, a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente e tratados internacionais ratificados pelo Brasil também garantem a proteção integral à criança, à família e à inclusão real de pessoas com deficiência.
O que fazer se o banco negar?
Negativas injustificadas podem — e devem — ser contestadas judicialmente. Já existem decisões como essa em diferentes regiões do país, e a jurisprudência está cada vez mais favorável ao trabalhador.
Você não precisa enfrentar isso sozinho.
Processo: 0000086-64.2025.5.14.0006
Como o JG Dias Advogados pode te ajudar?
No JG Dias Advogados, atuamos com seriedade, acolhimento e estratégia para defender trabalhadores em situações de vulnerabilidade familiar. Podemos te ajudar com:
- Análise de função e compatibilidade com o teletrabalho;
- Montagem técnica do pedido com base na CCT e nos laudos;
- Ação judicial com pedido de urgência;
- Acompanhamento jurídico humanizado e completo.
Você tem direito ao trabalho. Seu filho tem direito ao cuidado. E sua família tem direito à dignidade.
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