O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou recentemente o direito de funcionários da rampa de um aeroporto ao recebimento do adicional de periculosidade. A decisão reconheceu que esses trabalhadores estão expostos a riscos constantes, como movimentação de aeronaves, proximidade com combustíveis e operações perigosas na pista.
A decisão serve como referência nacional e pode beneficiar outros profissionais da aviação que atuam em funções semelhantes, mas ainda não recebem o adicional corretamente.
O que é o adicional de periculosidade?
É um valor extra pago aos trabalhadores que atuam em condições de risco, conforme previsto na CLT (art. 193). Esse adicional pode chegar a 30% sobre o salário-base, independentemente do uso de equipamentos de proteção.
Quem tem direito?
Você pode ter direito ao adicional de periculosidade se atua:
- No carregamento e descarregamento de bagagens;
- Na movimentação de aeronaves no pátio;
- Em áreas de abastecimento ou próximo a veículos que transportam combustível;
- Em zonas de risco de choque elétrico ou acidentes com motores em funcionamento.
Por que isso importa?
Muitos trabalhadores da rampa não recebem o adicional corretamente, seja por desconhecimento ou por ausência de registro formal da função. Mesmo assim, a Justiça pode reconhecer o direito com base nas atividades reais desempenhadas e não apenas na descrição da carteira de trabalho.
Como garantir esse direito?
Com provas como:
- Escalas de trabalho;
- Vídeos ou fotos das atividades;
- Testemunhos de colegas;
- Relatórios técnicos.
Você pode exigir o pagamento retroativo do adicional e, em alguns casos, indenização por omissão da empresa.
Já trabalha na rampa e nunca recebeu adicional?
Você pode ter valores atrasados a receber, além do reconhecimento de exposição a risco e indenizações adicionais. O JG Dias Advogados é especialista em Direito Trabalhista da aviação e pode te orientar sobre como buscar esse direito de forma segura e eficiente.
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Se é perigoso, é direito seu!




