Incêndio em equipamento em Guarulhos reacende alerta sobre risco na rampa e fortalece debate do adicional de periculosidade

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ÍNDICE

Na prática, o incêndio em um equipamento de apoio em Guarulhos que levou à evacuação de um voo mostra, de forma muito concreta, por que o trabalho na pista e nas áreas operacionais de aeroporto envolve risco acentuado e por que o adicional de periculosidade precisa ser tratado com seriedade para quem atua na rampa, na limpeza de aeronaves e, sobretudo, no entorno do abastecimento. O episódio não foi uma “pane pequena”: passageiros de um voo da Latam foram retirados às pressas após uma esteira/veículo de bagagens pegar fogo próximo à aeronave, e a empresa informou que todos foram removidos em segurança, sem feridos, com a situação controlada.

O que aconteceu em Guarulhos e por que isso importa para quem trabalha na pista

O incidente ocorreu na noite de 4 de dezembro de 2025, envolvendo um equipamento de empresa terceirizada que operava na área próxima à aeronave, gerando fumaça e risco imediato, com evacuação preventiva dos passageiros.
Esse tipo de ocorrência evidencia algo que trabalhadores da pista já sabem há anos: a rampa é ambiente de múltiplos riscos simultâneos — combustível, equipamentos motorizados, circulação de aeronaves, operação sob pressão de tempo e condições climáticas adversas.

Mesmo quando o foco da notícia é o passageiro, o pano de fundo trabalhista é inevitável: a proximidade diária com fontes de ignição e com substâncias inflamáveis é parte estrutural da rotina de quem mantém a operação girando.

Quem são os trabalhadores mais expostos

Em aeroportos como Guarulhos, o risco na área externa não se limita a uma função específica. Em geral, ficam mais expostos:

  • trabalhadores de rampa (ground handling)
  • equipes de bagagem
  • manutenção de linha em área externa
  • limpeza de aeronaves em solo
  • apoio operacional e de pátio
  • equipes que atuam em áreas adjacentes ao abastecimento

A controvérsia jurídica normalmente não é sobre “existência do risco”, mas sobre a prova do local exato de atuação, a habitualidade da exposição e o enquadramento normativo aplicável.

O que diz a CLT e a NR-16 sobre periculosidade

O adicional de periculosidade está previsto no art. 193 da CLT e é devido quando o trabalhador exerce atividade ou permanece em área de risco com exposição a inflamáveis, explosivos ou energia perigosa. Na aviação, a discussão costuma se conectar diretamente ao abastecimento de aeronaves e às zonas operacionais correlatas descritas na NR-16.
Assim, se o empregado labora em área de operação de abastecimento — direta ou indiretamente, com exposição habitual ao risco — a tese de periculosidade é juridicamente consistente.

Abastecimento de aeronaves: o núcleo duro do risco

O abastecimento é, historicamente, o ponto mais sensível da discussão sobre periculosidade em aeroportos. A jurisprudência trabalhista tem consolidado entendimento no sentido de que é devido o adicional aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, mesmo quando não são eles os executores diretos do abastecimento.

Isso é muito relevante para funções de apoio que circulam e operam no entorno de aeronaves sendo abastecidas, especialmente em rotina diária de pátio.

E quem trabalha na limpeza de aeronave?

A limpeza de aeronaves, sobretudo quando realizada em área externa e em janelas operacionais curtas entre voos, pode envolver permanência em zonas de risco, proximidade de equipamentos motorizados e trânsito em áreas onde há abastecimento ou preparação do abastecimento.

O ponto decisivo costuma ser factual e probatório:

  • onde a limpeza ocorre (pátio aberto, finger, áreas segregadas)
  • se a equipe atua durante ou imediatamente antes/depois do abastecimento
  • se há habitualidade de exposição
  • se a empresa fornece e cumpre protocolos de segurança compatíveis com a área

Quando a prova demonstra atuação habitual em área operacional de risco, a tese de periculosidade ganha força.

Periculosidade na pista e na rampa além do abastecimento

O incêndio em equipamento de solo expõe outro aspecto importante: o risco não se limita ao combustível. A rampa reúne:

  • veículos de apoio circulando continuamente
  • equipamentos elétricos e motorizados próximos à aeronave
  • risco de incêndio por falhas mecânicas ou elétricas
  • operações simultâneas em espaço limitado
  • pressão por tempo de giro reduzido
  • comunicação operacional intensa e imediata

Esse conjunto reforça a argumentação de que o ambiente é de risco acentuado e que o adicional de periculosidade deve ser analisado com seriedade quando o trabalhador permanece habitualmente nessas áreas.

Como fortalecer a prova em ações de periculosidade em aeroportos

Em casos envolvendo pista, pátio e limpeza de aeronaves, a prova costuma ser o coração do processo. Alguns itens que geralmente ajudam:

  • descrição detalhada das rotinas
  • escalas e locais de atuação
  • registros de operação e de alocação em pátio
  • testemunhas que confirmem a habitualidade
  • mapas de risco e documentos de segurança internos
  • perícia técnica bem delimitada com quesitos específicos
  • confronto entre o que a empresa diz e o que realmente ocorre no chão de aeroporto

A diferença entre ganhar ou perder muitas vezes está em mostrar, com precisão, a presença constante do empregado em áreas de risco reais, e não apenas “eventuais”.

O recado que Guarulhos deixa para o debate trabalhista

O incidente revela o óbvio que o dia a dia do aeroporto frequentemente normaliza: o risco existe e pode se manifestar de forma súbita. Para quem trabalha na rampa, em limpeza e em atividades próximas ao abastecimento, isso não é exceção teórica — é contexto permanente de trabalho.

Por isso, o adicional de periculosidade não deve ser tratado como favor, nem como exagero jurídico. É uma compensação legal pela exposição habitual a risco relevante, especialmente em um ambiente onde inflamáveis e grandes equipamentos convivem com operação intensa e prazos apertados.

Se quiser, eu adapto este texto para um artigo completo de blog com título chamativo, H2, perguntas e respostas e uma conclusão mais forte, no tom da advogada aeronauta do escritório.Na prática, o incêndio em um equipamento de apoio em Guarulhos que levou à evacuação de um voo mostra, de forma muito concreta, por que o trabalho na pista e nas áreas operacionais de aeroporto envolve risco acentuado e por que o adicional de periculosidade precisa ser tratado com seriedade para quem atua na rampa, na limpeza de aeronaves e, sobretudo, no entorno do abastecimento. O episódio não foi uma “pane pequena”: passageiros de um voo da Latam foram retirados às pressas após uma esteira/veículo de bagagens pegar fogo próximo à aeronave, e a empresa informou que todos foram removidos em segurança, sem feridos, com a situação controlada.

O que aconteceu em Guarulhos e por que isso importa para quem trabalha na pista

O incidente ocorreu na noite de 4 de dezembro de 2025, envolvendo um equipamento de empresa terceirizada que operava na área próxima à aeronave, gerando fumaça e risco imediato, com evacuação preventiva dos passageiros.
Esse tipo de ocorrência evidencia algo que trabalhadores da pista já sabem há anos: a rampa é ambiente de múltiplos riscos simultâneos — combustível, equipamentos motorizados, circulação de aeronaves, operação sob pressão de tempo e condições climáticas adversas.

Mesmo quando o foco da notícia é o passageiro, o pano de fundo trabalhista é inevitável: a proximidade diária com fontes de ignição e com substâncias inflamáveis é parte estrutural da rotina de quem mantém a operação girando.

Quem são os trabalhadores mais expostos

Em aeroportos como Guarulhos, o risco na área externa não se limita a uma função específica. Em geral, ficam mais expostos:

  • trabalhadores de rampa (ground handling)
  • equipes de bagagem
  • manutenção de linha em área externa
  • limpeza de aeronaves em solo
  • apoio operacional e de pátio
  • equipes que atuam em áreas adjacentes ao abastecimento

A controvérsia jurídica normalmente não é sobre “existência do risco”, mas sobre a prova do local exato de atuação, a habitualidade da exposição e o enquadramento normativo aplicável.

O que diz a CLT e a NR-16 sobre periculosidade

O adicional de periculosidade está previsto no art. 193 da CLT e é devido quando o trabalhador exerce atividade ou permanece em área de risco com exposição a inflamáveis, explosivos ou energia perigosa. Na aviação, a discussão costuma se conectar diretamente ao abastecimento de aeronaves e às zonas operacionais correlatas descritas na NR-16.
Assim, se o empregado labora em área de operação de abastecimento — direta ou indiretamente, com exposição habitual ao risco — a tese de periculosidade é juridicamente consistente.

Abastecimento de aeronaves: o núcleo duro do risco

O abastecimento é, historicamente, o ponto mais sensível da discussão sobre periculosidade em aeroportos. A jurisprudência trabalhista tem consolidado entendimento no sentido de que é devido o adicional aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, mesmo quando não são eles os executores diretos do abastecimento.

Isso é muito relevante para funções de apoio que circulam e operam no entorno de aeronaves sendo abastecidas, especialmente em rotina diária de pátio.

E quem trabalha na limpeza de aeronave?

A limpeza de aeronaves, sobretudo quando realizada em área externa e em janelas operacionais curtas entre voos, pode envolver permanência em zonas de risco, proximidade de equipamentos motorizados e trânsito em áreas onde há abastecimento ou preparação do abastecimento.

O ponto decisivo costuma ser factual e probatório:

  • onde a limpeza ocorre (pátio aberto, finger, áreas segregadas)
  • se a equipe atua durante ou imediatamente antes/depois do abastecimento
  • se há habitualidade de exposição
  • se a empresa fornece e cumpre protocolos de segurança compatíveis com a área

Quando a prova demonstra atuação habitual em área operacional de risco, a tese de periculosidade ganha força.

Periculosidade na pista e na rampa além do abastecimento

O incêndio em equipamento de solo expõe outro aspecto importante: o risco não se limita ao combustível. A rampa reúne:

  • veículos de apoio circulando continuamente
  • equipamentos elétricos e motorizados próximos à aeronave
  • risco de incêndio por falhas mecânicas ou elétricas
  • operações simultâneas em espaço limitado
  • pressão por tempo de giro reduzido
  • comunicação operacional intensa e imediata

Esse conjunto reforça a argumentação de que o ambiente é de risco acentuado e que o adicional de periculosidade deve ser analisado com seriedade quando o trabalhador permanece habitualmente nessas áreas.

Como fortalecer a prova em ações de periculosidade em aeroportos

Em casos envolvendo pista, pátio e limpeza de aeronaves, a prova costuma ser o coração do processo. Alguns itens que geralmente ajudam:

  • descrição detalhada das rotinas
  • escalas e locais de atuação
  • registros de operação e de alocação em pátio
  • testemunhas que confirmem a habitualidade
  • mapas de risco e documentos de segurança internos
  • perícia técnica bem delimitada com quesitos específicos
  • confronto entre o que a empresa diz e o que realmente ocorre no chão de aeroporto

A diferença entre ganhar ou perder muitas vezes está em mostrar, com precisão, a presença constante do empregado em áreas de risco reais, e não apenas “eventuais”.

O recado que Guarulhos deixa para o debate trabalhista

O incidente revela o óbvio que o dia a dia do aeroporto frequentemente normaliza: o risco existe e pode se manifestar de forma súbita. Para quem trabalha na rampa, em limpeza e em atividades próximas ao abastecimento, isso não é exceção teórica — é contexto permanente de trabalho.

Por isso, o adicional de periculosidade não deve ser tratado como favor, nem como exagero jurídico. É uma compensação legal pela exposição habitual a risco relevante, especialmente em um ambiente onde inflamáveis e grandes equipamentos convivem com operação intensa e prazos apertados.

Se quiser, eu adapto este texto para um artigo completo de blog com título chamativo, H2, perguntas e respostas e uma conclusão mais forte, no tom da advogada aeronauta do escritório.

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JG Dias - Advocacia de Direito Trabalhista e Previdenciário

Dr. Jéssica Dias

Advogada Especialista em Direito Trabalhista com foco nos profissionais da aviação. Atuação nas áreas Trabalhista, Previdenciária e Internacional, com experiência prática e visão estratégica na defesa dos direitos dos trabalhadores do setor aéreo.

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Dr. Gabriel Dias

Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, com foco em bancários, doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Experiência em mais de 4.000 processos e trajetória desde o estágio em causas cíveis, trabalhistas e previdenciárias. Defesa firme dos direitos dos trabalhadores.

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