A trágica queda de um ultraleve na Itália nesta semana que matou um piloto de 75 anos e sua acompanhante levantou novamente uma dúvida delicada, mas importante: em caso de acidentes aéreos com pilotos civis, recreativos ou autônomos, a família pode buscar algum tipo de indenização ou amparo legal?
A resposta é: sim, em muitos casos.
O que aconteceu?
O acidente ocorreu na região de Brescia, quando o ultraleve perdeu altitude e caiu quase na vertical sobre uma rodovia, gerando uma explosão. Câmeras de segurança registraram tudo. A bordo estavam um piloto experiente e sua companheira. Ambos morreram na hora.
Segundo relatos locais, o voo havia partido de Piacenza e ainda estão sendo apuradas as causas técnicas ou humanas da tragédia.
E no Brasil, o que a lei prevê em casos assim?
No Brasil, familiares de pilotos (inclusive de aeronaves não comerciais, como ultraleves e planadores) podem ter direitos trabalhistas, cíveis e previdenciários, dependendo do tipo de operação e vínculo do piloto:
- Indenização por responsabilidade civil (se houve falha de manutenção, erro de terceiros, defeito de fabricação ou negligência operacional);
- Benefícios previdenciários (como pensão por morte, se o piloto contribuía com o INSS);
- Indenização securitária (se houver apólice individual ou contratual);
- Reconhecimento de acidente de trabalho, nos casos em que o voo fazia parte de atividade remunerada ou habitual.
Além disso, as famílias podem e devem buscar acesso a investigações oficiais, laudos técnicos e registros de manutenção, quando existirem, para entender se houve responsabilidade de terceiros.
Por que é importante agir?
Situações como essa são dolorosas e envolvem luto, incertezas e, muitas vezes, abandono financeiro. Mas a verdade é que muitos direitos só são acessados se a família buscar ativamente orientação jurídica especializada.
Em alguns casos, indenizações de alto valor são possíveis mas dependem da análise jurídica do acidente, da relação com seguradoras, e do histórico do piloto.
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