Na madrugada de 2 de julho de 2025, um trabalhador terceirizado morreu após ser atropelado na pista do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP). Ele atuava em uma operação de manutenção, em área já fechada ao tráfego aéreo. O impacto da tragédia vai muito além do noticiário — revela o risco diário enfrentado por trabalhadores do setor aéreo e a negligência com direitos básicos como o adicional de periculosidade.
Quem são os trabalhadores expostos a esse risco?
Trabalhadores que atuam diretamente em áreas de pista, pátios de manobras ou abastecimento de aeronaves estão expostos a riscos intensos e contínuos. Isso inclui:
- Operadores de pista e pátio
- Trabalhadores de manutenção e limpeza em pista
- Motoristas de caminhonetes de apoio
- Equipes de abastecimento de combustível
- Técnicos de solo e pushback
- Equipes de sinalização e balizamento
Essas atividades são reconhecidas como periculosas porque envolvem contato direto com veículos pesados, aeronaves em movimento, combustíveis inflamáveis e tráfego intenso em áreas controladas. Por isso, muitos desses trabalhadores atuam com coletes refletivos e equipamentos de proteção — não como escolha, mas como necessidade vital para sobreviver em um ambiente de alto risco.
Por que o adicional de periculosidade é tão importante?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante o adicional de 30% sobre o salário base para quem exerce atividade perigosa (art. 193). No setor aéreo, esse direito muitas vezes é ignorado ou pago de forma incompleta — o que é ilegal.
O trabalhador que faleceu em Viracopos tinha 47 anos, prestava serviços em área de risco evidente e ainda assim, como acontece com muitos, é possível que não estivesse recebendo esse adicional corretamente. A negligência custa caro — e neste caso, custou uma vida.
Quais direitos a família pode ter após um acidente fatal?
Quando um trabalhador morre em decorrência de acidente de trabalho, os familiares diretos têm direito a diversas indenizações e benefícios:
1. Dano moral por ricochete
Indenização devida aos familiares que sofrem com a perda — como pais, irmãos ou filhos, mesmo que não dependessem financeiramente da vítima.
2. Dano moral direto
Esposa e filhos têm direito à reparação por abalo emocional e sofrimento causado pela morte.
3. Dano material (pensão vitalícia)
Quando a vítima era o provedor do lar, a empresa pode ser condenada a pagar pensão mensal aos dependentes, proporcional ao que ele ganhava até a expectativa de vida.
4. Seguro de vida empresarial
Muitas categorias, por convenção coletiva, têm previsão de seguros específicos em caso de morte acidental. É necessário verificar a CCT da empresa.
5. Pensão por morte do INSS
Benefício previdenciário pago aos dependentes legais do segurado, que pode ser acumulado com indenizações civis.
O que fazer em casos como esse?
- Requeira a abertura da CAT – comunicação de acidente de trabalho.
- Guarde documentos e registros do vínculo empregatício.
- Consulte a convenção coletiva da categoria.
- Verifique laudos, holerites e histórico de atividades da vítima.
- Busque orientação jurídica antes de aceitar qualquer acordo.
Como o JG Dias Advogados pode ajudar
No JG Dias Advogados, atuamos com sensibilidade, seriedade e agilidade em casos que envolvem perda de entes queridos por acidentes de trabalho. Nossa equipe acompanha a família desde os primeiros esclarecimentos até a reparação integral dos danos sofridos.
- Ações por danos morais e materiais;
- Revisão e exigência do adicional de periculosidade retroativo;
- Assessoria previdenciária para pensão por morte;
- Atuação em esfera trabalhista, cível e sindical.




