Um agente bancário diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) teve sua reintegração ao emprego determinada pela Vara do Trabalho de Tupã/SP. A decisão se baseou na ausência de justificativa para sua dispensa ao final do contrato de experiência, configurando possível contexto discriminatório.
O que aconteceu
O trabalhador foi contratado em janeiro de 2024 por concurso público, ocupando uma vaga reservada a pessoas com deficiência.
Em abril do mesmo ano, foi dispensado com a justificativa genérica de “extinção normal do contrato de experiência”, sem fundamentação técnica, disciplinar ou gerencial.
O juiz Renan Martins Lopes Belutto destacou que, nos casos de empregados concursados em empresas públicas ou sociedades de economia mista, a dispensa deve ser motivada e alertou para o risco de capacitismo, ou seja, discriminação contra a pessoa com deficiência.
Fundamentação legal e efeito prático
- A decisão seguiu jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige motivação para desligamentos nesse contexto.
- O magistrado entendeu que “o simples decurso do prazo não constitui fundamento razoável para motivar a extinção do contrato de emprego dos empregados concursados”, sendo necessária justificativa técnica ou disciplinar.
- Determinou a reintegração imediata em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 000,00, limitada a R$ 100 000,00, com possibilidade de apuração criminal por desobediência.
Por que isso importa para profissionais e empresas
Precedente importante: reforça o direito à inclusão e à proteção contra atos discriminatórios, especialmente para pessoas com deficiência em ambiente público ou privado.
Obrigatoriedade de motivação: empresas públicas e sociedades de economia mista devem justificar claramente suas decisões de desligamento, evitando práticas capacitistas.
Impacto imediato: a decisão restabelece o vínculo empregatício e abre espaço para reparação de eventuais prejuízos trabalhistas.
Como o JG Dias Advogados pode apoiar você
No JG Dias Advogados, temos expertise em Direito Trabalhista, Previdenciário e Internacional, com atendimento direcionado a trabalhadores em situação de vulnerabilidade ou discriminação.
Podemos auxiliar em:
- Análise de casos de dispensa injustificada, especialmente envolvendo pessoas com deficiência.
- Ajuizamento de medidas judiciais — reintegração, indenização, pagamento de verbas e proteção contra discriminação.
- Orientação estratégica e humanizada, com apoio técnico e comprometimento com a justiça social.
Se você foi surpreendido(a) com uma demissão injustificada, discriminatória ou desconectada da motivação exigida por lei, especialmente em condições de vulnerabilidade, entre em contato com JG Dias Advogados. Estamos prontos para garantir que seus direitos sejam respeitados, com agilidade e empatia.




