Bancário Conquista Direito ao Teletrabalho Para Cuidar da Filha Autista: Entenda Como Essa Decisão Pode Ajudar Você Também

Sou bancário e meu filho é autista. Tenho algum direito?

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Sim. E essa resposta vem diretamente da Justiça do Trabalho, que reconheceu como legítimo o direito de um bancário permanecer em teletrabalho para garantir o tratamento contínuo da filha com autismo severo (TEA nível III), TDAH e atraso de linguagem.

Essa decisão marca um precedente importante para tantos pais e mães que enfrentam o dilema entre continuar trabalhando ou cuidar de seus filhos — especialmente quando há dependentes com deficiência e empresas que insistem em negar direitos já garantidos em convenções coletivas.

Uma história que representa muitas famílias

O autor da ação é técnico bancário do Banco da Amazônia, lotado na agência de Humaitá/AM. Desde 2002, cumpre com dedicação suas funções. Mas em 2025, diante da necessidade urgente de garantir tratamento especializado à filha, viu-se forçado a escolher entre a saúde da criança e o emprego.

A cidade onde trabalhava não oferece recursos terapêuticos suficientes. A saída foi buscar apoio em Porto Velho/RO, onde há profissionais capacitados e estrutura adequada — além da presença da família que compõe uma rede de apoio essencial. Lá, a filha realiza sessões de ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia, além de acompanhamento escolar com mediador.

Apesar disso tudo, o banco negou o pedido de teletrabalho, mesmo com respaldo legal e previsão expressa na Cláusula 45ª da Convenção Coletiva dos Bancários, que assegura o direito ao trabalho remoto para quem tem filhos com deficiência.

O medo que paralisa muitos bancários

Essa história é comum. Muitos profissionais continuam em silêncio, receosos de serem malvistos ou demitidos. Suportam jornadas exaustivas, viagens longas, ausência familiar — tudo para não correr riscos com o emprego. Mas é preciso dizer: o medo não pode ser maior que o direito à dignidade da sua família.

O que decidiu a Justiça?

A ação foi ajuizada em fevereiro de 2025 e teve liminar concedida de forma urgente, evitando o retorno presencial. Em março de 2025, a 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho proferiu sentença definitiva, determinando que:

  • O regime de trabalho do bancário fosse alterado para teletrabalho de forma permanente;
  • Houve reconhecimento da prioridade absoluta dos direitos da criança com deficiência;
  • A negativa do banco violava princípios constitucionais, a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015), a Lei do Autismo (12.764/2012) e a própria CCT da categoria.

A sentença também reforçou que, nesse tipo de situação, não cabe ao empregador colocar o lucro ou a logística organizacional acima da saúde e bem-estar da criança e da família.

O que diz a Convenção Coletiva?

“O banco disponibilizará o regime laboral em teletrabalho em favor dos empregados(as) que possuam dependentes portadores de deficiência, se solicitado pelo empregado(a) e compatível com o trabalho a ser realizado.”

E mais: a CLT, a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente e tratados internacionais ratificados pelo Brasil também garantem a proteção integral à criança, à família e à inclusão real de pessoas com deficiência.

O que fazer se o banco negar?

Negativas injustificadas podem — e devem — ser contestadas judicialmente. Já existem decisões como essa em diferentes regiões do país, e a jurisprudência está cada vez mais favorável ao trabalhador.

Você não precisa enfrentar isso sozinho.

Processo: 0000086-64.2025.5.14.0006

Como o JG Dias Advogados pode te ajudar?

No JG Dias Advogados, atuamos com seriedade, acolhimento e estratégia para defender trabalhadores em situações de vulnerabilidade familiar. Podemos te ajudar com:

  • Análise de função e compatibilidade com o teletrabalho;
  • Montagem técnica do pedido com base na CCT e nos laudos;
  • Ação judicial com pedido de urgência;
  • Acompanhamento jurídico humanizado e completo.

Você tem direito ao trabalho. Seu filho tem direito ao cuidado. E sua família tem direito à dignidade.
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Advogados especialistas em causas trabalhistas e previdenciárias

JG Dias - Advocacia de Direito Trabalhista e Previdenciário

Dr. Jéssica Dias

Advogada Especialista em Direito Trabalhista com foco nos profissionais da aviação. Atuação nas áreas Trabalhista, Previdenciária e Internacional, com experiência prática e visão estratégica na defesa dos direitos dos trabalhadores do setor aéreo.

JG Dias - Advocacia de Direito Trabalhista e Previdenciário

Dr. Gabriel Dias

Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, com foco em bancários, doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Experiência em mais de 4.000 processos e trajetória desde o estágio em causas cíveis, trabalhistas e previdenciárias. Defesa firme dos direitos dos trabalhadores.

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