Um bancário que atuava em Goiás conseguiu na Justiça o reconhecimento de uma indenização expressiva por ter sido obrigado, durante anos, a transportar grandes quantias de dinheiro entre agências bancárias — sem qualquer preparo, segurança ou atribuição formal para essa atividade. O empregador? O Banco Bradesco.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Sexta Turma, elevou o valor da indenização de R$ 15 mil para R$ 50 mil, entendendo que a prática reiterada de transportar valores, a pé ou de carro, configurou grave violação à segurança e à dignidade do trabalhador.
O que motivou a indenização?
Segundo os autos (Processo RR-11075-56.2013.5.18.0001), o bancário transportava valores entre R$ 30 mil e R$ 50 mil com frequência. Em uma das unidades, era comum que ele levasse, a pé, o excedente de R$ 200 mil até outra agência. Em outra localidade, fazia o transporte de carro, por longas distâncias, até agências vizinhas.
Essas tarefas eram exigidas fora de sua função original e sem respaldo legal. O Bradesco tentou se defender alegando que a atividade deveria ser executada por empresa especializada. No entanto, o TRT da 18ª Região confirmou, com base em testemunhas, que a prática era comum entre os próprios empregados.
O que a Justiça decidiu?
O TST reconheceu que, ainda que a prática não fosse diária, o risco imposto ao trabalhador era evidente. O relator, ministro Augusto César, fundamentou que, nesses casos, é legítimo ajustar o valor da indenização de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Com base em precedentes semelhantes, o valor foi majorado para R$ 50 mil.
Ao somar a condenação de primeira instância e a majoração da instância superior, o valor total da indenização alcançou os R$ 200 mil.
O que isso significa para você, trabalhador de financeira?
Se você atua em promotora de crédito ou instituição financeira e já foi instruído a:
- transportar dinheiro entre agências,
- entregar malotes sem segurança,
- realizar atividades alheias à sua função,
você pode estar passando pela mesma situação reconhecida judicialmente neste caso. E mais: isso é ilegal e pode gerar direito à indenização e outras verbas trabalhistas.
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