Em recente decisão de grande relevância, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso do Banco Bradesco S.A. e manteve a condenação por dano moral coletivo, decorrente de práticas discriminatórias com base na idade. O banco foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização, valor que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação.
Essa decisão se soma a uma série de julgados que reconhecem formas diversas de discriminação nas relações de trabalho, incluindo não apenas a idade, mas também raça, gênero, orientação sexual, condição de saúde ou deficiência. A Justiça do Trabalho tem reforçado que nenhuma dessas características pode ser usada como justificativa para demissão ou tratamento desigual no ambiente profissional.
Discriminação e Desligamento: Quando a Demissão se Torna Ilegal
Em um caso semelhante, uma trabalhadora foi dispensada em 2024 após apresentar transtornos psíquicos diretamente ligados ao ambiente de trabalho. Mesmo sob tratamento médico e acompanhamento psiquiátrico ativo, a empresa formalizou sua demissão sem qualquer justificativa plausível, ignorando os limites legais e o estado de saúde da colaboradora.
O afastamento ocorreu em momento posterior ao início dos sintomas e anterior à data reconhecida pelo INSS como início da incapacidade, evidenciando que a empregadora tinha plena ciência do quadro clínico. Essa conduta foi enquadrada como dispensa discriminatória por motivo de saúde, prática vedada pela Lei nº 9.029/95, que proíbe qualquer tipo de limitação ao contrato de trabalho baseada em fatores pessoais.
Além disso, a Súmula 443 do TST estabelece que se presume discriminatória a demissão de empregado portador de doença grave, atribuindo à empresa o ônus de provar a legitimidade do desligamento.
Quais as consequências jurídicas da dispensa discriminatória?
A Justiça do Trabalho tem determinado, nesses casos:
- A reintegração do trabalhador ao cargo com pagamento dos salários vencidos e vincendos;
- Ou, de forma subsidiária, a indenização em dobro pelo período de afastamento;
- E o pagamento de danos morais, de forma presumida, diante da ilegalidade da conduta patronal.
Além disso, casos reiterados como esses geram indenizações por dano moral coletivo, com destinação social, a fim de coibir práticas empresariais discriminatórias e reafirmar a função social do trabalho.
Por que esse tipo de decisão é tão importante?
A dispensa discriminatória, por qualquer motivo — seja idade, saúde, raça ou gênero — fere princípios constitucionais como a igualdade, dignidade da pessoa humana e não discriminação. O Judiciário tem atuado para garantir que empresas não utilizem estratégias veladas para eliminar perfis profissionais que consideram “inconvenientes” ou “onerosos”.
Decisões como a do TST contra o banco são um sinal claro: a violação de direitos fundamentais no ambiente de trabalho tem consequências sérias — financeiras e reputacionais.
Você é bancário e está passando por uma situação semelhante? Sente que sua idade, estado de saúde ou condição pessoal têm sido usados como critério para pressão ou demissão?
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