De forma direta: o caso do gerente do Santander em Porto Seguro, internado após um colapso de saúde mental, mostra que metas abusivas, perseguição e assédio moral não são “mimimi” – são gatilhos de doença ocupacional. Quando o bancário adoece por causa do trabalho, ele pode ter direito a CAT, benefício acidentário (B91), estabilidade de 12 meses, indenização por danos morais e materiais, readaptação de função e, em situações extremas, rescisão indireta do contrato. E o banco pode ser responsabilizado individual e coletivamente.
A partir desse caso, vamos destrinchar o que está acontecendo, quais direitos existem hoje e o que um bancário pode – e deve – fazer se estiver vivendo algo parecido.
O que aconteceu com o gerente em Porto Seguro
A denúncia divulgada por entidades de bancários relata que um gerente do Santander, em Porto Seguro (BA), foi internado após um colapso de saúde mental. Familiares e colegas associam o quadro a uma rotina de:
- metas cada vez mais agressivas
- vigilância permanente
- ameaças veladas de demissão
- isolamento e perseguição
Antes da internação, o gerente teria deixado uma carta relatando o cenário, falando em mudança de gestão, pressão constante, insônia, perda de peso, ansiedade extrema e sensação de não conseguir mais manter o desempenho exigido. Ele diz que expõe a situação “por todos os bancários” que vivem a mesma realidade.
Esse caso não é isolado. Ele encaixa em um padrão conhecido de adoecimento mental no setor bancário, especialmente em funções de gerência.
Metas abusivas e assédio moral organizacional: onde está a linha
Cobrar resultados faz parte da atividade bancária. O problema é quando a cobrança ultrapassa a linha da legalidade e da saúde.
Falamos em assédio moral quando há:
- condutas abusivas, repetidas, que humilham ou desqualificam
- uso da hierarquia para intimidar, ameaçar, ridicularizar
- isolamento, boicote, exclusão ou retaliação constante
No setor bancário, é muito comum o chamado assédio moral organizacional, quando a própria política de gestão produz um ambiente de terror:
- metas inatingíveis sob ameaça de transferência ou demissão
- rankings públicos expondo “piores resultados”
- reuniões de cobrança com gritos, ironias ou humilhações
- mensagens fora de horário, cobrando desempenho o tempo todo
- mudanças de função ou local de trabalho como forma de punição
Quando esse conjunto de práticas gera quadro de depressão, ansiedade, burnout, síndrome do pânico, ideação suicida, estamos diante de doença ocupacional.
Saúde mental do bancário como doença ocupacional
A legislação admite que o trabalho pode causar ou agravar transtornos psíquicos. Para caracterizar doença ocupacional, analisam-se três pontos:
- Nexo causal ou concausal
– O trabalho foi causa principal ou contribuiu de forma relevante para o adoecimento? - Condições de trabalho
– Havia metas abusivas? Jornada excessiva? Falta de pausas? Assédio moral? Clima de ameaça permanente? - Histórico clínico
– Como era o estado de saúde antes e depois da mudança na gestão, reestruturação, nova política de metas?
Se a resposta for que o trabalho desencadeou ou piorou significativamente o quadro, a doença é tratada como acidente de trabalho, com reflexos previdenciários e trabalhistas.
Quais direitos o bancário pode ter em casos como esse
1. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
Sempre que houver suspeita de que a doença tem relação com o trabalho, deve ser emitida CAT.
Se o banco se recusar, podem emitir:
- o próprio trabalhador
- o sindicato
- o médico assistente
- qualquer autoridade pública
A CAT é fundamental para abrir a porta do benefício acidentário (B91) e da estabilidade de 12 meses após o retorno.
2. Benefício por incapacidade acidentário (B91)
Se o INSS reconhecer o nexo entre o trabalho e o adoecimento, o bancário passa a receber auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91), que:
- garante depósito de FGTS durante o afastamento
- assegura estabilidade de 12 meses após a alta
- serve de prova importante em futura ação trabalhista
Em quadros mais graves e permanentes, pode ser discutida aposentadoria por incapacidade permanente acidentária.
3. Estabilidade após o retorno
Depois da alta do B91, o empregado tem estabilidade provisória de 12 meses.
Se for demitido nesse período, em regra pode:
- pedir reintegração, com pagamento de salários e benefícios de todo o período afastado; ou
- converter em indenização equivalente ao período estabilitário, quando o retorno for inviável ou indesejado.
4. Indenização por danos morais e materiais
Quando se comprova que:
- o ambiente de trabalho era abusivo; e
- isso levou ao adoecimento mental,
o banco pode ser condenado a:
- danos morais, pela humilhação, sofrimento, perda de qualidade de vida;
- danos materiais, na forma de pensão mensal ou indenização em parcela única, se houver redução permanente da capacidade laboral;
- em casos mais amplos, danos morais coletivos (em ações civis públicas) quando a prática é generalizada.
5. Readaptação e mudança de função
Nem sempre a solução é romper o vínculo. Muitas vezes, o mais importante para o bancário é:
- mudar de agência ou gestor
- ser readaptado para função menos agressiva
- ter jornada e metas compatíveis com a condição de saúde
Isso pode ser buscado:
- em diálogo assistido com o RH e o sindicato
- via laudos médicos que recomendem restrições
- por decisão judicial, em ações que pedem readaptação e medidas de proteção à saúde.
6. Rescisão indireta (“justa causa do banco”)
Quando o banco pratica falta grave, como:
- assédio moral continuado
- exposição do empregado a risco grave à saúde
- desrespeito reiterado às orientações médicas
- metas absolutamente incompatíveis com a condição do trabalhador,
é possível pleitear rescisão indireta, recebendo:
- aviso-prévio
- 13º proporcional
- férias + 1/3
- multa de 40% do FGTS
- liberação do FGTS
- seguro-desemprego (se cumprir requisitos)
Nesses casos, o empregado sai, mas como se tivesse sido dispensado sem justa causa – e ainda pode acumular indenizações por danos morais e materiais.
Como provar o nexo entre o trabalho e o adoecimento
A palavra-chave aqui é documentação. Alguns tipos de prova são fundamentais:
- Laudos e atestados médicos, especialmente de psiquiatras e psicólogos, descrevendo sintomas, diagnóstico e relação com o trabalho.
- Registros de internações, receitas, relatórios de acompanhamento.
- Mensagens e e-mails com cobranças abusivas, ameaças, humilhações, metas desumanas.
- Relatórios de metas, rankings e avaliações de desempenho que mostrem a pressão sofrida.
- Testemunhas (colegas) que possam confirmar:
- reuniões de cobrança humilhantes
- apelidos, chacotas, gritos
- ameaças de transferência ou demissão
- mudanças repentinas de função como punição
- Histórico profissional, mostrando que o desempenho caiu após certas mudanças (nova gestão, reestruturação, nova meta).
Quanto mais coerente for a história, mais fácil será para o perito e para o juiz reconhecerem o nexo.
O que o caso revela sobre a cultura de gestão nos bancos
O episódio de Porto Seguro escancara um problema estrutural: modelo de gestão que transforma metas em arma.
Alguns elementos típicos:
- “fazer mais com menos” – cortes de pessoal sem revisão real da demanda
- transferência de risco para o trabalhador: se o objetivo não é atingido, a culpa é dele
- normalização da jornada estendida, do contato fora do expediente e da invasão da vida privada
- discurso de “alta performance” para camuflar burnout, ansiedade e depressão
O sistema é tão tóxico que muitos bancários relatam:
- uso contínuo de remédios para dormir ou “aguentar o dia”
- crises de choro antes de entrar na agência
- pensamentos suicidas ou fantasia de “sumir”
- sensação de que, se pedir ajuda, será visto como fraco ou incapaz
Em outras palavras: não é um problema da “fragilidade” de um gerente; é um problema de modelo de negócio.
Checklist prático para o bancário que está à beira do limite
- Procure ajuda médica imediatamente
– Psiquiatra e psicólogo são fundamentais. Não espere a situação explodir. - Guarde toda a documentação de saúde
– Laudos, receitas, relatórios e atestados com datas e evolução do quadro. - Registre a realidade do trabalho
– E-mails, prints de mensagens, metas, avaliações de desempenho, relatórios de ranking. - Converse com o sindicato da categoria
– Relate o que está acontecendo; veja se há outros casos na mesma agência ou região. - Não assine “acordos” sob pressão
– Cuidado com pedidos para pedir demissão, aderir a PDV ou assinar termos de quitação ampla quando estiver fragilizado. - Avalie, com advogado de confiança, se é o caso de CAT, ação trabalhista, pedido de tutela de urgência ou rescisão indireta.
Perguntas e respostas rápidas
1. Fui afastado por depressão, mas o INSS deu benefício comum (B31). Ainda dá para discutir doença ocupacional?
Sim. O fato de o benefício ter sido concedido como comum não impede que, na Justiça do Trabalho, seja reconhecido o nexo com o trabalho, com direito a estabilidade e indenizações, e até mesmo a conversão em benefício acidentário em revisão.
2. O banco é obrigado a emitir CAT por adoecimento mental?
Quando houver suspeita de relação com o trabalho, sim. Se se recusar, sindicato, médico ou o próprio trabalhador podem emitir. A recusa do banco não impede o reconhecimento posterior.
3. Posso processar o banco mesmo ainda trabalhando lá?
Pode, mas exige estratégia. Em muitos casos, é possível ajuizar ação pedindo medidas de proteção (afastamento de gestor, readaptação, afastamento remunerado) sem romper o contrato. É importante ter apoio jurídico e sindical.
4. “Assinei” metas e avaliações. Isso atrapalha o meu caso?
Não. Assinar documento imposto pela empresa não significa que você concorda com metas abusivas ou assédio. O juiz analisa o contexto completo, não apenas a assinatura.
5. E se o banco alegar que o problema é “pessoal” ou “familiar”?
Questões pessoais podem existir, mas isso não exclui a responsabilidade do empregador se o ambiente de trabalho contribuiu de forma relevante para o adoecimento. É justamente aí que entra a análise de concausa.
Conclusão
O colapso mental do gerente do Santander em Porto Seguro não é um episódio isolado, nem um “drama individual”. Ele é o sintoma visível de um modelo de gestão bancária que, há anos, empurra trabalhadores para o limite em nome de metas, rankings e lucros recordes.
Do ponto de vista jurídico, a mensagem é clara:
– saúde mental é tema de segurança do trabalho;
– metas abusivas e assédio moral podem gerar doença ocupacional;
– o bancário adoecido tem direito a proteção previdenciária, estabilidade, readaptação e indenização;
– o banco pode e deve ser responsabilizado.
Do ponto de vista humano, a mensagem é ainda mais urgente: ninguém precisa chegar ao ponto de escrever carta de despedida, ser internado ou cogitar que a única saída é sair de cena. Existe rede de apoio – médica, familiar, sindical e jurídica.
Se você é bancário e se identificou com esse caso, não normalize a dor. Procure ajuda. Registre o que está acontecendo. Busque orientação jurídica. Sua saúde vale mais do que qualquer meta – e o Direito do Trabalho existe justamente para lembrar os bancos disso.




