Golpe na Convenção Coletiva”: como empresas de serviços em solo estão passando a perna em quem trabalha na pista – e o que você pode fazer

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ÍNDICE

De forma direta: sim, existem empresas de serviços em solo em vários aeroportos burlando a Convenção Coletiva dos aeroviários para pagar salários menores e cortar benefícios de quem trabalha na pista, no check-in, na limpeza, na inspeção (APAC), na bagagem e em outros setores. Essas empresas fogem da CCT firmada entre sindicato de trabalhadores e sindicato patronal para fazer acordos “individuais” ou com sindicatos fragilizados, apenas para reduzir custo de mão de obra e ganhar contrato de aeroporto e companhia aérea. Isso é ilegal, precariza direitos já conquistados e, pior, coloca em risco a segurança do transporte aéreo.

A seguir, vamos explicar como funciona esse golpe na Convenção Coletiva, o que ele significa na prática pra você que trabalha no chão de aeroporto, quais são os direitos violados e quais caminhos existem para reagir – individualmente e de forma coletiva.

O que está acontecendo com as empresas de serviços em solo

Empresas de serviços auxiliares de transporte aéreo (ground handling) vêm, em muitos casos, ignorando a CCT da categoria para firmar outros instrumentos inferiores:

  • acordos individuais;
  • ACTs com sindicatos que não representam de fato a base;
  • “termos” genéricos colocados na admissão, sem transparência.

A lógica é simples – e cruel:

  • a CCT fixa piso salarial, adicionais, benefícios, jornada, pausas, adicionais de risco etc.;
  • cumprir a CCT tem um custo de pessoal maior;
  • se a empresa foge da CCT e paga menos, ela baixa o custo por funcionário;
  • com isso, oferece serviços mais baratos para aeroportos e companhias aéreas, ganhando contratos na base do “quem explora mais o trabalhador, cobra menos”.

É o chamado dumping social: competir no mercado derrubando direitos trabalhistas, e não pela qualidade do serviço.

Por que isso é um “golpe” na Convenção Coletiva

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo assinado entre:

  • sindicato dos trabalhadores (por exemplo, dos aeroviários); e
  • sindicato das empresas do setor.

Ela vale para toda a categoria abrangida, não só para os filiados ao sindicato, e estabelece um piso mínimo de direitos:

  • piso salarial da função;
  • adicionais (noturno, de risco, de função etc.);
  • regras de jornada, pausas, escalas;
  • benefícios (vale-alimentação, refeição, plano de saúde etc.);
  • mecanismos de proteção em caso de doença, acidente, assédio, reestruturação.

Quando a empresa ignora essa CCT e tenta aplicar outro instrumento mais fraco (acordo individual, ACT com sindicato de fachada, termo interno), ela está:

  • derrubando o piso negociado para o setor;
  • quebrando a isonomia entre trabalhadores que fazem a mesma função;
  • puxando a categoria para baixo, porque força outras empresas a seguirem o mesmo caminho para “não perder contrato”.

Não é só imoral: em regra, é juridicamente inválido. A CCT tem força normativa superior a acordos individuais, e vigora o princípio da norma mais favorável ao trabalhador. A empresa não pode aproveitar o desconhecimento do empregado para “escolher a convenção mais barata”.

Quem está sendo mais atingido na prática

Esse “golpe na CCT” atinge especialmente:

  • trabalhadores de rampa (pushback, sinalização, carregamento, descarga, tratores, tratores de bagagem);
  • pessoal de bagagem (sorting, porão, triagem);
  • limpeza de aeronaves e áreas restritas;
  • APACs (Agentes de Proteção da Aviação Civil) que operam equipamentos de inspeção, scanners, raios X;
  • atendimento em portão, balcão e check-in em empresas de serviços em solo;
  • pessoal de segurança e controle de acesso em áreas operacionais.

Ou seja: quem está colado na operação do voo e no contato com o passageiro – justamente onde experiência, formação e estabilidade importam mais.

Por que isso ameaça a segurança do transporte aéreo

Quando o salário é rebaixado e as condições de trabalho são precarizadas, acontece algo previsível: rotatividade alta. O trabalhador experiente, treinado, que conhece o pátio e os procedimentos de segurança, vai embora em busca de um emprego que pague minimamente melhor. No lugar, entram:

  • pessoas com pouca experiência;
  • treinamentos curtos e, às vezes, improvisados;
  • equipes enxutas, pressionadas a “fazer o máximo com o mínimo”.

As consequências:

  • mais chance de erro na inspeção de passageiros, bagagens e cargas;
  • maior risco de incidentes na rampa (colisão com equipamentos, danos à aeronave, acidentes com veículos de apoio);
  • ambiente favorável para aliciamento por organizações criminosas, porque salários muito baixos e sensação de abandono aumentam a vulnerabilidade;
  • dificuldade em reter mão de obra qualificada, justamente quem poderia identificar irregularidades antes de virarem tragédia.

Resumindo: precarizar o aeroviário é fragilizar a segurança do aeroporto inteiro.

Como essas empresas conseguem “driblar” a CCT

Alguns mecanismos comuns:

  • Escolha de sindicato “amigo”: em vez de negociar com o sindicato forte da base aeroviária, a empresa procura outro sindicato (às vezes de outra categoria ou sem base real no aeroporto) para fechar um acordo mais barato.
  • Nomenclaturas diferentes de função: o aeroviário de rampa vira “auxiliar de serviços gerais”; o agente de inspeção vira “auxiliar operacional”; o atendente de balcão vira “assistente administrativo”, e assim por diante, para tentar alegar que não se aplica a CCT dos aeroviários.
  • Acordos individuais na admissão: o trabalhador é levado a assinar “termos” ou “contratos” que estabelecem condições abaixo da CCT, como se fosse escolha pessoal, quando, na verdade, se trata de direito indisponível.
  • Falta de registro e transparência: ACTs mal registrados, sem ampla divulgação, o que dificulta a fiscalização pelos órgãos de controle e pelo próprio sindicato legítimo.

Tudo isso tem um objetivo só: baratear a mão de obra às custas dos direitos do trabalhador.

Quais direitos costumam ser violados

Vai variar conforme a CCT da base, mas, em geral, o golpe passa por:

  • Piso salarial: pagamento abaixo do piso definido para cada função na Convenção Coletiva.
  • Adicionais específicos: corte ou redução de adicionais de risco, função, APAC, operação de equipamentos especiais etc.
  • Benefícios: redução de vale-refeição/alimentação, ausência de plano de saúde ou substituição por benefícios muito inferiores aos previstos na CCT.
  • Jornada e pausas:
    • escalas superiores ao limite;
    • banco de horas mal utilizado, sem transparência;
    • intervalos intrajornada e interjornadas sistematicamente desrespeitados.
  • Horas extras e adicional noturno:
    • horas extras não pagas ou mascaradas como “prêmio”;
    • adicional noturno calculado de forma errada ou simplesmente ignorado.
  • Estabilidade e proteção em caso de doença ou acidente:
    • dificuldade para emitir CAT;
    • pressão para retornar ao trabalho sem alta adequada;
    • desconhecimento de garantias previstas em CCT em situações de afastamento.

Em resumo: aquilo que a categoria conquistou com anos de negociação e greve é “comido pelas beiradas” em arranjos locais.

O que o trabalhador pode fazer no dia a dia

Mesmo num cenário hostil, há atitudes práticas que fortalecem sua proteção:

  1. Guarde seu contrato, holerites e escalas
    • Observe o nome da função no contrato;
    • Compare com o trabalho real que você exerce;
    • Guarde contracheques para comprovar piso, adicionais e descontos.
  2. Compare a sua realidade com a CCT dos aeroviários
    • Veja qual é a sua base (estado/município);
    • Leia a CCT da categoria (o sindicato costuma disponibilizar);
    • Verifique piso da função, benefícios, adicionais, jornada e pausas.
  3. Anote irregularidades de jornada e pausas
    • Faça registros pessoais de horários reais de entrada, saída e intervalos;
    • Guarde escalas, remanejamentos e comunicados que mostrem excesso de jornada.
  4. Documente pressões e “convites” esquisitos
    • Mensagens que forçam assinatura de termos ou aceitação de condições piores;
    • Ordens para não falar com sindicato ou para “não se envolver” em mobilizações.
  5. Procure o sindicato legítimo da categoria
    • Leve documentos e explique a situação concreta;
    • Pergunte se existe CCT específica para o seu aeroporto e função;
    • Informe sobre acordos “paralelos” feitos pela empresa.
  6. Busque orientação jurídica antes de assinar acordos
    • Evite assinar quitações amplas, PDVs ou ACTs individuais sem entender o que está renunciando;
    • Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho.

Caminhos coletivos: quando a luta sai do individual

Nem tudo se resolve sozinho. Em muitos casos, é necessária atuação coletiva:

  • Ações civis públicas movidas por sindicato ou Ministério Público do Trabalho, questionando a validade de acordos que derrubam a CCT.
  • Negociações específicas com empresas que fazem ground handling em grandes aeroportos, para fixar parâmetros mínimos de contratação e remuneração.
  • Campanhas de esclarecimento dentro dos aeroportos, para que os aeroviários saibam identificar fraude na aplicação de CCT.
  • Denúncias a órgãos de fiscalização (Ministério do Trabalho, ANAC, autoridades de segurança aeroportuária) quando a precarização comprometer a segurança de voo.

Quando a precarização vira modelo de negócio, a resposta precisa ser estruturada: sindicato forte, base informada e estratégia jurídica bem construída.

Perguntas e respostas rápidas

1. A empresa pode dizer que não segue a CCT dos aeroviários porque meu cargo tem outro nome?
Em regra, não. O que vale é a atividade real que você exerce, não o título “bonitinho” do cargo. Se você faz trabalho típico de aeroviário (rampa, bagagem, APAC, check-in etc.), a CCT da categoria tende a ser aplicada.

2. Assinei um documento na admissão aceitando salário menor que o piso da CCT. Isso é válido?
A assinatura não legitima renúncia a direito indisponível. Em muitos casos, o Judiciário declara nulas cláusulas que reduzam piso salarial e benefícios garantidos em CCT.

3. Como saber qual sindicato realmente me representa?
Em geral, é o sindicato que representa os aeroviários da sua base territorial (estado/cidade). Se a empresa citar outro sindicato muito diferente, vale desconfiar e checar diretamente com o sindicato tradicional da categoria.

4. Posso entrar sozinho com ação trabalhista ou preciso do sindicato?
Você pode ajuizar ação individualmente, com advogado de sua confiança. Em paralelo, é muito útil informar o sindicato, para que ele possa agir de forma mais ampla (coletiva) se essa prática estiver se repetindo com vários colegas.

5. Precarização da minha função pode ser argumento também de segurança, não só de salário?
Sim. Em funções que lidam com inspeção, rampa, bagagem e segurança operacional, a precarização de salários e treinamentos pode ser usada como argumento adicional, mostrando que não se trata apenas de “economia”, mas de risco para toda a cadeia da aviação.

Conclusão

O “golpe na Convenção Coletiva” não é uma abstração jurídica: é o que acontece quando empresas de serviços em solo decidem ganhar contratos às custas da dignidade de quem trabalha na pista e no terminal. A CCT dos aeroviários existe justamente para evitar essa corrida para o fundo do poço, criando um piso mínimo de salário, jornada, benefícios e segurança.

Quando uma empresa resolve ignorar esse piso, não atinge só o seu holerite: afeta toda a categoria e enfraquece a segurança do sistema aéreo. Por isso, informação, organização e reação são fundamentais.
Conhecer a CCT, guardar documentos, procurar o sindicato e buscar apoio jurídico quando necessário transforma o que parecia “regra do jogo” em denúncia formal, ação coletiva e, muitas vezes, condenação judicial.

No fim das contas, quem trabalha na pista, no porão, no raio X e no balcão não é custo descartável: é parte essencial de um serviço que movimenta vidas todos os dias. E isso merece ser respeitado – na lei, no contracheque e na prática.

Advogados especialistas em causas trabalhistas e previdenciárias

JG Dias - Advocacia de Direito Trabalhista e Previdenciário

Dr. Jéssica Dias

Advogada Especialista em Direito Trabalhista com foco nos profissionais da aviação. Atuação nas áreas Trabalhista, Previdenciária e Internacional, com experiência prática e visão estratégica na defesa dos direitos dos trabalhadores do setor aéreo.

JG Dias - Advocacia de Direito Trabalhista e Previdenciário

Dr. Gabriel Dias

Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, com foco em bancários, doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Experiência em mais de 4.000 processos e trajetória desde o estágio em causas cíveis, trabalhistas e previdenciárias. Defesa firme dos direitos dos trabalhadores.

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