Bancário que foi retirado do cargo de confiança pode ter direito ao pagamento de horas extras. Entenda os critérios e como garantir esse direito.
O que é o cargo de confiança nos bancos?
No setor bancário, cargos de confiança são posições com maior responsabilidade, como gerentes gerais, coordenadores ou supervisores, e geralmente não têm direito às horas extras por força do artigo 224, § 2º da CLT.
Mas atenção: muitas vezes, o título de “confiança” é usado apenas no papel, sem que o trabalhador tenha real poder de mando.
Quando a exoneração gera direito às horas extras?
Ao ser retirado do cargo de confiança e voltar para uma função comum (como caixa, escriturário ou atendente), o bancário volta a se enquadrar na jornada de 6 horas diárias, prevista na CLT.
Se o banco continuar exigindo jornadas de 8h sem pagar as 7ª e 8ª horas como extras, há ilegalidade.
Requisitos para ter direito:
- Ter exercido cargo de confiança sem pagamento de horas extras
- Ter sido exonerado ou rebaixado à função comum
- Continuar cumprindo jornada superior a 6 horas sem receber a mais
Importante: Mesmo durante o período no cargo de confiança, é possível discutir a legitimidade da função, caso o empregado não tivesse poderes reais (contratar, demitir, assinar).
O que fazer agora?
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Se você é (ou foi) bancário, perdeu o cargo de confiança e continuou com jornada de 8 horas sem receber as 7ª e 8ª horas como extras, você pode ter valores importantes a receber.
No JG Dias Advogados, atuamos com foco em bancários e causas trabalhistas estratégicas.




