A partir de 1º de setembro, a Azul Linhas Aéreas informou que vai encerrar o serviço de transporte noturno dos tripulantes o conhecido “Apanha” substituindo-o por um reembolso fixo de R$ 25 por trecho.
Além disso, a empresa também anunciou que não vai mais antecipar a taxa de saque das diárias internacionais, fazendo com que o tripulante arque do próprio bolso com esse custo até o reembolso na próxima diária.
Essas medidas foram tomadas sem negociação coletiva, sem ouvir os tripulantes e sem apresentar justificativas técnicas ou financeiras. O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) já se posicionou totalmente contrário às mudanças e informou que adotará as medidas legais cabíveis.
Por que isso afeta diretamente os aeronautas?
Essas alterações representam mais custos, mais riscos e mais insegurança para quem já lida com uma rotina desgastante de voos noturnos, escalas irregulares e deslocamentos cansativos.
- O transporte noturno garante segurança e previsibilidade para quem trabalha de madrugada;
- O valor de R$ 25 por trecho não cobre o custo real de deslocamento em diversas regiões;
- Tirar do tripulante a antecipação da taxa de saque das diárias obriga a arcar com valores em moeda estrangeira sem planejamento, o que cria um ônus financeiro injustificado.
A empresa pode fazer isso?
Não de forma unilateral. Mudanças que afetam diretamente as condições de trabalho — como transporte, remuneração e reembolsos devem ser negociadas por meio de acordo coletivo com o sindicato da categoria.
A imposição de mudanças sem diálogo pode ser considerada abusiva e ilegal, especialmente se gera prejuízo direto ao trabalhador.
A Justiça do Trabalho já reconheceu, em diversos casos, que reduções de benefícios sem negociação válida configuram alteração contratual lesiva, passível de indenização ou reversão.
O que posso fazer como tripulante?
Se você é aeronauta e foi ou será impactado por essas mudanças:
- Você pode questionar judicialmente os cortes, individualmente;
- Pode solicitar indenização por danos materiais, se tiver que arcar com custos excessivos;
- Pode ainda buscar reintegração dos benefícios anteriores, caso a empresa esteja agindo fora da lei.
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