Recentemente, comissários de voo da Azul Linhas Aéreas têm enfrentado uma situação desconfortável: estão sendo chamados para limpar as aeronaves, uma tarefa que não faz parte da função para a qual foram contratados. O Sindicato dos Comissários de Voo (SNA) já se manifestou contra essa prática, alegando que trata-se de desvio de função.
Se você é comissário e está sendo sobrecarregado com tarefas fora de sua atribuição, como limpeza de aeronaves, é importante entender seus direitos e o que pode ser feito para reparar esse erro.
Sou comissário e estou limpando aeronave. Isso é desvio de função?
Comissários de voo têm funções claras e definidas que envolvem segurança, atendimento aos passageiros e procedimentos de emergência. Limpar aeronave não está entre essas atividades. Quando a empresa designa tarefas fora do escopo da função contratada, configura-se o desvio de função.
O desvio de função gera prejuízos diretos ao trabalhador, como:
- Sobrecarregar a carga de trabalho;
- Perder benefícios que estão atrelados à função oficial (ex: adicionais de risco ou comissões);
- Comprometer a saúde física e mental, já que são exigidas funções incompatíveis com o cargo.
O que fazer se estou sendo sobrecarregado com atividades que não são minhas?
Você tem direitos e pode agir para corrigir essa situação. Quando há desvio de função, o trabalhador pode:
- Exigir que as condições de trabalho sejam respeitadas;
- Requerer a reparação por perdas salariais, como comissões não pagas ou sobrecarga de trabalho;
- Pedir a revisão das escalas e atividades atribuídas.
Se você está exercendo tarefas que não fazem parte de sua função e não está sendo compensado adequadamente por isso, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir seus direitos e evitar que o problema se agrave.
O que a lei diz sobre desvio de função?
De acordo com a CLT, a empresa é obrigada a pagar o trabalhador de acordo com as funções que ele efetivamente exerce. Quando ocorre desvio de função, o trabalhador tem direito a:
- Diferenças salariais, caso tenha desempenhado atividades além daquelas para as quais foi contratado;
- Indenização por danos materiais e morais, se houver prejuízos financeiros ou psicológicos.
Caso o problema não seja resolvido internamente, a ação judicial pode ser o caminho para reparar o erro e restituir os direitos do trabalhador.
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